Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.060, de 12/03/07

Promulga a Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, celebrada na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 14:11
Derrida na interpretação jurídica
A desconstrução quebrou a tradição filosófica ocidental, e Jacques Derrida trouxe à baila o fundamento místico da autoridade e, dedicou-se a problematização do direito e da justiça a partir da perspectiva desconstrutivista. O discurso jurídico é agenciado por forças construindo interpretações.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 11:52
Trinta anos depois. Constituição jurisprudencializada
Considerações da colunista Gisele Leite sobre os 30 anos da Constituição brasileira.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2018 - 12:09
Justiça condena assaltantes de motorista da Uber

A pensa foi fixada em 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias de reclusão.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 11:17
Sexualidade, direito e hermenêutica: a interpretação em prol do alargamento dos direitos das minorias sexuais

O presente artigo tem como objetivos levantar a discussão em torno da definição do termo sexualidade tecendo uma relação com as questões envolvendo sexo, gênero e identidade sexual. Apontar a relação existente entre a Dignidade Sexual e os Direitos Humanos na garantia da dignidade da pessoa humana. A Hermenêutica como instrumento de interpretação do texto jurídico, na inércia ou ineficácia do legislador, pode ser usada para reconhecer direitos pertencentes às minorias sexuais. Far-se-á uma breve análise dos tímidos avanços obtidos nos últimos anos, a exemplo o reconhecimento da união homoafetiva.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Maio de 2012 - 12:15
Flexibilização do procedimento e prazos dilatórios: reflexões quanto à mitigação da preclusão nos atos instrutórios pelo novo CPC

Propõe-se reflexão a respeito da previsão de conceder ao Estado-juiz o poder de dilatar prazos processuais, dentro de uma lógica de adequação do procedimento, na fase de instrução
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Inépcia da denúncia. Peça que atende aos requisitos do artigo 41 do CPP.

Processual penal - inépcia da denúncia.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 11:15
Aplicabilidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro dos direitos e garantias fundamentais dos animais

O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre a regulamentação dos direitos dos animais no âmbito jurídico brasileiro, iniciando com um breviário filosófico, passando a discorrer sobre os dispositivos legais que tratam dos direitos dos animais e suas manifestações jurídicas nas esferas cível e penal. Elaborado segundo o método de pesquisa bibliográfica, respaldado em doutrinas, leis e jurisprudência visando reconhecer o caráter senciente dos animais domésticos e silvestres e, assim sendo, detentores de mais direitos dentro do nosso ordenamento jurídico. Apresentamos a modernização no que tange ao assunto por meio da Constituição, nos aprofundamos nos dispositivos legais existentes sobre o tema, concluindo que as leis têm ampliado beneficamente a proteção dos animais mediante o aumento da pena para os crimes de maus tratos e abandono, podendo, inclusive, com a aprovação da PL 6054/19 reconhecer seu direito a dignidade e direito à tutela jurídica.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 13:41
Trabalhador será indenizado em R$ 60 mil após ter dedo decepado em máquina de corte de madeira

Ele receberá indenização por danos morais, danos estéticos e danos materiais na forma de pensão mensal
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2019 - 16:44
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

Ele receberá R$ 20 mil a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2019 - 11:54
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Março de 2019 - 16:01
Empresa terá que pagar indenização por demora no socorro de servente de pedreiro após acidente de trabalho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50.000,00.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:51
CONTRAN - Resolução nº 632, de 30 de novembro de 2016

Estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Home